O ENADE é componente curricular obrigatório nos cursos de graduação conforme determina a Lei nº 10.861, de 14/04/2004, §5º, Art. 5º, sendo inscrita no histórico escolar do estudante sua situação, conforme Portaria Normativa nº 40 de 12/12/2007, em sua atual redação, e Portaria Normativa nº 08 de 15/04/2011:
1. cursos não descritos no artigo 1º da Portaria Normativa. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2011 em razão do calendário trienal".
2. que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2011 em razão de mobilidade acadêmica".
3. aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2011, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2011 em razão de mobilidade acadêmica".
4. ingressantes que tiverem realizado o ENEM, aplicado com metodologia que permita comparação de resultados entre edições do exame, poderão ser dispensados de realizar a prova geral do ENADE, mediante apresentação do resultado válido. Sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
5. o estudante que não tenha participado do ENADE por motivo de saúde ou outros impedimentos de caráter pessoal, devida e formalmente justificados, O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".
6. o estudante, que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da Instituição, O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante não participante do ENADE por ato de responsabilidade da instituição de ensino".
7. O estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivo análogo, O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso".
A participação no ENADE é também condição indispensável para que o estudante possa participar do ato de colação de grau e obter seu diploma de conclusão do curso.
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