Resultados de avaliações externas
Enade
Avaliação das condições de oferta
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Critérios de avaliação da aprendizagem
Sistema de avaliação
O sistema de avaliação adotado no Curso Normal Superior, compreende:
- Prova Cumulativa Interdisciplinar – PCI, aplicada, presencialmente, no final de cada módulo para avaliar o conjunto de competências e habilidades;
- Avaliação do estágio e práticas pedagógicas, composta de atividades resultantes do acompanhamento do estágio supervisionado curricular obrigatóri e das práticas pedagógicas, disponibilizadas no Portfólio individual; e
- Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, desenvolvido no decorrer do curso, apresentado de forma presencial, de acordo com regulamento próprio, ao final do sexto módulo.
Entende-se por Portfólio as produções realizadas nos estágios supervisionados curriculares obrigatórios, nas práticas pedagógicas e nas diversas atividades do curso, bem como, textos produzidos em cada módulo, utilizando-se dos conhecimentos nele adquiridos.
As atividades do Portfólio, consideradas insuficientes, devem ser refeitas conforme orientação e prazos estabelecidos pelo professor especialista.
O aluno que não realizar a PCI é automaticamente reprovado, respeitada a realização de 2ª chamada nos termos da legislação vigente.
À atividade do Portfólio, não realizada pelo aluno, não é atribuído conceito para efeito de registro acadêmico.
A avaliação no Curso Normal Superior é realizada por meio de conceitos, assim estabelecidos:
- EX – Excelente - equivalente entre 90% a 100%;
- MB – Muito Bom - equivalente entre 80% a 89%;
- B – Bom - equivalente entre 70% a 79%;
- S – Suficiente - equivalente entre 50% a 69%; e
- I – Insuficiente - até 49%.
Para as atividades de práticas curriculares e atividades científicas e culturais é exigida apenas a integralização da carga horária.
Sistema de aprovação
Aprovação
Considera-se aprovado no módulo o aluno que obtiver, além do cumprimento de atividades exigidas e respectivas freqüências, o conceito “S” ou superior na Prova Cumulativa Interdisciplinar – PCI e – e no Portfólio, respectivamente, nas seguintes condições:
- Se o aluno obtiver conceito “I” na Prova Cumulativa Interdisciplinar - PCI -, deve cumprir um plano de recuperação do módulo, estabelecido pelo coordenador do curso;
- Se o aluno obtiver conceito “I” na Prova Cumulativa Interdisciplinar - PCI -, após recuperação ou no Portfólio, deve cumprir novamente o módulo, em regime de dependência; e
- Para aprovação no módulo exige-se que o aluno cumpra o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para as tele-aulas e das atividades programadas para o Portfólio.
Aprovação com dependência
É permitido o regime de dependência, por módulo, quando o aluno for reprovado no mesmo, mediante a obtenção de conceito I – Insuficiente nas avaliações correspondentes ao Portfólio e/ou à Prova Cumulativa Interdisciplinar, após a realização das recuperações permitidas.